
“Minha Diretoria foi fiel no cumprimento de cada compromisso assumido e expresso em meu discurso de posse” – é assim que começa o seu relato para o Jornal OAB Ribeirão o ex-presidente da entidade, que administrou a OAB local no triênio 75/77.
“Esse discurso revela a pauta jurídico – político –institucional daquele tempo. Era a ditadura, que tentava nos sufocar. O discurso pretendeu ser um hino ao culto da liberdade, que é o advogado, cuja palavra é a sua arma e a sua elegância. É bom relê-lo”, lembra Feres Sabino. “...Pois não se compreende um advogado neutro. Não se compreende um advogado diletante. O advogado, nessa época de tentada supremacia dos tecnocratas, ressurge engrandecido pela intimidade de seu destino com a Liberdade. Do cidadão, do povo. Do país. Do mundo”.
Nesse discurso, diz o ex-presidente, defendia-se, ‘aproximação maior, entre nossos Órgãos Superiores e o grande contingente de advogados inscritos em nossa Ordem. E nisso pretendia-se sensibilizar a Capital, para o interior, a nossa Secção para nossa Subsecção. Mostrar-lhes, para cansá-los o que já sabiam: ressente-se de política interiorana a nossa política de classe. Esta política há de ter como alvo, tão só, a consciência de classe’.
“Lutava-se pelo Exame de Ordem e por política federal que não inibisse a democratização do ensino, mas ‘evitando-se incentivo ao mercado paralelo do descrédito profissional, com a proliferação de Faculdades’. Compreendia-se que operador do direito deve ser visto dentro de sua circunstância de vida, dizendo que a rigidez da lei é antes a rigidez do promotor, a compreensão da lei é antes a compreensão do Juiz, o entusiasmo da lei é, antes, a devoção do advogado e que, por isso, a Justiça leva consigo, sempre, a medida humana e moral do homem que por ela luta ou a ela administra em função dos homens”, salienta.
“Diz-se que A RESTAURAÇÃO DO HABEAS CORPUS, PARA TODOS OS DELITOS, É ANGÚSTIA COTIDIANA, NA VIDA DO ADVOGADO. E, mais, se fala em Liberdade, não se compreende o advogado sem independência. E, para garantir esta atitude não pode e não aceita reprimenda, censura, fiscalização, ou possibilidade de censura, fiscalização ou reprimenda de nenhum poder externo, estranho à entidade, quando uma onda autoritária ameaçava subordinar a Ordem dos Advogados ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Integrava também a pauta de nossa luta, a autonomia do Poder Judiciário e sua autonomia integral, sem deixar o advogado de pugnar por sua reforma, para possibilitar rapidez na administração da Justiça”, lembra Sabino.
E quanto ao envolvimento com a justiça social, o advogado citou em seu discurso: “e o advogado conhece a tragédia contemporânea, composta por duas máscaras chocantes, em pintura de pierrô alucinado: o da riqueza, a da miséria”.
Feres Sabino ainda destaca dois pontos de sua gestão: o primeiro se refere à história que culminou com a construção da Casa do Advogado. “Essa conquista iniciou-se quando se soube que a Ordem estava construindo em São José do Rio Preto. Pressionamos a Secção de São Paulo e o Conselho votou uma verba, que daria só para comprar um conjunto de salas. Recusamos a fazê-lo. Nossa classe merecia tratamento igual a de Rio Preto. Devolvemos o dinheiro. A gestão seguinte comprou uma casa e, posteriormente, aconteceu a doação do terreno e a construção da Casa da qual nos orgulhamos”, conta.
O segundo ponto refere-se ao fato criado pela visita surpresa do Juiz Jorge Cocicov e do Promotor Aníbal Augusto Gama, surpreendendo a tortura de presos na Delegacia de Policia do 2º Distrito. O fato teve repercussão mundial. “A Ordem participou ativamente da solidariedade prestada à coragem e à independência de nossas autoridades, chegando a estar em audiência com o Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, para tratar do assunto. Tornou-se histórico também o Comunicado assinado pela nossa Subsecção e pela Associação dos Advogados. É bom reler, ao menos, um trecho desse documento:.a tortura, pois, como meio e como fim, humilha o torturado, apodrece o torturador, como perverte a moral, a lei, desmentindo a consagração milenar da Declaração dos Direitos Humanos, a Constituição das Constituições, cujo artigo V estatui ‘NINGUÉM SERÁ SUBMETIDO À TORTURA, NEM A TRATAMENTO CRUEL, DESUMANO E DEGRADANTE’. Historicamente, é importante lembrar-se desse artigo, no DOCUMENTO DOS POVOS. Assinado que foi, após a brutalidade da 2ª Guerra Mundial, em ato de consciência e quase de contrição, a ingenuidade também falava de sua desnecessidade, porque a violência, que é a estupidez do homem solta no homem, contra o homem, já estava segura, refreada e presa, na consciência de uma batalha secular, onde o homem jurara, até, não ser mais o lobo do homem.”.
Fonte: http://www.oabrp.org.br/jornal_oab.php?jid=14&sid=16
Nenhum comentário:
Postar um comentário