O ex-prefeito de Ribeirão Preto (319 km de São Paulo), Welson Gasparini (PTB), foi condenado a devolver aos cofres públicos cerca de R$ 757 mil. Gasparini foi prefeito pelo PDC no período de 1989 a 1982.
A Justiça considerou ter havido superfaturamento e fraude no processo licitatório para construção do calçadão da cidade, obra concluída em 1992.
De acordo com a decisão do juiz da 3ª Vara Cível de Ribeirão, Lauro Mens de Mello, divulgada no último dia 29 de setembro, o ex-prefeito e a construtora O.A.S Ltda. - responsável pela construção - foram condenados a devolver aos cofres da prefeitura a quantia de Cr$ 152.872.484,00.
Nos dias atuais, esse valor corresponde a R$ 756.830,00, segundo cálculos feitos pela Folha.
Segundo o juiz, houve superfaturamento no processo de licitação porque, embora esse tenha sido o valor orçado pela construtora e pago pela prefeitura, a obra pode ser concluída pelo valor de Cr$ 66.360.192,75.
Com base no dado acima, consta na decisão judicial que é 'possível afirmar-se que o patrimônio público sofreu prejuízo no importe de Cr$ 86.512.291,25'.
A fraude, segundo Mello, se caracteriza pelo fato do contrato da empresa ter data anterior à publicação da abertura de proposta para o processo licitatório, respectivamente 18 e 30 de agosto de 1991.
'Como se verifica, existe prova de que a empreiteira vencedora já tinha conhecimento do resultado da licitação muito antes de seu término, a indicar que esta foi fraudulenta', informa a decisão do juiz.
Como a ação condenatória foi em 1ª instância, o ex-prefeito e a construtora podem recorrer da decisão no Tribunal de Justiça do Estado, em São Paulo.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u9628.shtml
A Justiça considerou ter havido superfaturamento e fraude no processo licitatório para construção do calçadão da cidade, obra concluída em 1992.
De acordo com a decisão do juiz da 3ª Vara Cível de Ribeirão, Lauro Mens de Mello, divulgada no último dia 29 de setembro, o ex-prefeito e a construtora O.A.S Ltda. - responsável pela construção - foram condenados a devolver aos cofres da prefeitura a quantia de Cr$ 152.872.484,00.
Nos dias atuais, esse valor corresponde a R$ 756.830,00, segundo cálculos feitos pela Folha.
Segundo o juiz, houve superfaturamento no processo de licitação porque, embora esse tenha sido o valor orçado pela construtora e pago pela prefeitura, a obra pode ser concluída pelo valor de Cr$ 66.360.192,75.
Com base no dado acima, consta na decisão judicial que é 'possível afirmar-se que o patrimônio público sofreu prejuízo no importe de Cr$ 86.512.291,25'.
A fraude, segundo Mello, se caracteriza pelo fato do contrato da empresa ter data anterior à publicação da abertura de proposta para o processo licitatório, respectivamente 18 e 30 de agosto de 1991.
'Como se verifica, existe prova de que a empreiteira vencedora já tinha conhecimento do resultado da licitação muito antes de seu término, a indicar que esta foi fraudulenta', informa a decisão do juiz.
Como a ação condenatória foi em 1ª instância, o ex-prefeito e a construtora podem recorrer da decisão no Tribunal de Justiça do Estado, em São Paulo.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u9628.shtml
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